Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias
José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Bruno Torquato Zampier Lacerda, Maria de Fátima Freire de Sá, Guilherme Magalhães Martins, Nelson Rosenvald, Jonathan de Oliveira Almeida, Bruno Miragem, Marcelo de Oliveira Milagres, Adriano Marteleto Godinho, Alexandre Pereira Bonna, Ana Rita de Figueiredo Nery, Rafael de Freitas Valle Dresch, Caitlin Mulholland, Daniela Seadi Kessler, Fernanda Ivo Pires, Flaviana Rampazzo Soares, Glenda Gonçalves Gondim, Graziella Trindade Clemente, Iara Antunes de Souza, Miguel Kfouri Neto, Rafaella Nogaroli, Raquel Katllyn Santos da Silva, Elcio Nacur Rezende, Chiara Spadaccini de Teffé, João Victor Rozatti Longhi, Kelvin Peroli, Cíntia Rosa Pereira de Lima, Cristiano Colombo, Daniela Copetti Cravo, Eugênio Facchini Neto, Pedro Rubim Borges Fortes, Marcelo Kokke, Karenina Carvalho Tito, Diogo L. Machado de Melo, Fabio Jun Capucho, Emanuele Pezati Franco de Moraes, Gabriel Oliveira Cabral, Felipe Quintella Hansen Beck, Márcio Luís de Oliveira - Editora Foco
SINOPSE
Sobre a obra Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias - 2ª Ed - 2024 "A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automação, amplificando significativamente os danos, ao ponto de que se tornem virais, rapidamente propagando em uma sociedade densamente interconectada. A obra "Responsabilidade civil e novas tecnologias" é uma iniciativa do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – consubstanciando 22 (vinte e dois) artigos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades sem precedentes que o futuro nos abre e a tarefa que incumbe ao ordenamento jurídico de prevenir e compensar lesões a interesses patrimoniais e existenciais concretamente merecedores de tutela (...) Vivemos cada vez mais perigosamente, e a tecnologia certamente multiplica a variedade e quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil. Mais do que isso, os conceitos e categorias tradicionais da responsabilidade civil não foram idealizados para um ambiente aberto, caracterizado pela participação de múltiplos sujeitos e organizações frequentemente amparados pelo anonimato, ainda que relativo. Logo, deve ser abandonada a visão individualista, baseada na presença de uma vítima concreta e de um responsável passível de identificação. O tempo presente não pode fechar os olhos para coletivização e desindividualização da responsabilidade civil, sob pena de se negligenciar os valores fundamentais eleitos pela Constituição da República". Trecho da apresentação dos coordenadores.
472 páginas
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