Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil
Maria Luiza Machado Granziera, Carlos Roberto de Oliveira, Thiago Marrara, Mariana Campos de Souza, Wladimir António Ribeiro, Rodrigo Pagani de Souza, Gustavo Justino de Oliveira, Vanessa Rosa, Kaline Ferreira, Raul Miguel Freitas de Oliveira, Eduardo Isaías Gurevich, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Daniela Malheiros Jerez, Rui Cunha Marques, José Carlos de Oliveira - Editora Foco
SINOPSE
A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; na Lei 13.089, de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
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