Direito público e tecnologia
José Sérgio da Silva Cristóvam, Cristiane Rodrigues Iwakura, Ricardo Campos, Carlos Goettenauer, Maria Luiza Kurban Jobim, Daniela Copetti Cravo, José Luiz de Moura Faleiros Jr., Eduardo Jobim, Thanderson Pereira de Sousa, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, Ricardo Augusto Souza Fernandes, Leandro Sarai, José Fernando Ferreira Brega, Pedro Rubim Borges Fortes, Romualdo Baptista dos Santos, Tatiana Meinhart Hahn, Charles William McNaughton, Giulia Ramos, Cristiane Pires McNaughton, Flavio Garcia Cabral, Renato de Andrade Siqueira, Cinara de Araújo Vila, Tiago Nunes da Silva, Daniel Piñeiro Rodriguez, Leticia Becker Tavares, Luiza Leite Cabral Loureiro Coutinho, Alexandre Naoki Nishioka, Dayana de Carvalho Uhdre, Andréa Oliveira da Silva, Bruno Dutra Iankowski, Oscar Valente Cardoso, Bárbara Dayana Brasil - Editora Foco
SINOPSE
"Mudanças essas que também se aplicam à maneira como o Estado se relaciona com as novas tecnologias. Não somente no que diz respeito à regulação pelo Estado dos novos aparatos e sistemas tecnológicos, e das novas relações sociais por eles mediadas, mas também na aplicação das tecnologias pelo e para o Estado. Não cabe apenas ao direito privado preocupar-se com e ocupar-se da inovação. Também o direito público, na medida em que é afetado pelas transformações tecnológicas (e também as afeta diretamente) deve tomar para si essa discussão. Como fica claro com a própria iniciativa de um livro como o presente, o uso crescente da tecnologia pelo Poder Público levanta uma série de questões conceituais e práticas que se interligam entre si. Dentre elas, podemos apontar: Quais inovações tecnológicas podem ser incorporadas à administração pública? Qual é a aplicabilidade de tecnologias ditas disruptivas, como a blockchain e inteligência artificial, no âmbito público? Como, e em que medida, o direito público pode se valer dessas novas tecnologias? O direito público, como existe atualmente, é adequado para proteger os direitos individuais na tomada de decisões governamentais automatizadas? Se não, que reformas são necessárias e como devem ser instituídas? Existe uma forma de aplicar as inovações de modo a proteger as deficiências sistêmicas e os direitos de grupos vulneráveis, além dos direitos individuais? Dado o fato de que a transformação tecnológica é um fenômeno global, mas que as estruturas do direito administrativo são diferentes em cada jurisdição, o quanto é possível aprender com os desenvolvimentos em outras jurisdições que compartilham valores legais similares? Em última instância, qual é o futuro do constitucionalismo, do Estado e do direito diante da revolução tecnológica?" Trecho do prefácio Ricardo Campos
480 páginas
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