Direito das famílias
Maria de Fátima Freire de Sá, Ana Carolina Brochado Teixeira, Ana Carla Harmatiuk Matos, Ana Luiza Maia Nevares, Joyceane Bezerra de Menezes, Ana Paola de Castro e Lins, Daniele Chaves Teixeira, Fabíola Albuquerque Lobo, Lígia Ziggiotti de Oliveira, Luciana Brasileiro, Maria Celina Bodin de Moraes, Melina Girardi Fachin, Rose Melo Vencelau Meireles, Silvia Felipe Marzagão, Renata Vilela Multedo, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Jacqueline Lopes Pereira, Renata de Lima Rodrigues, Simone Tassinari Cardoso Fleischmann, Débora Brandão, Marília Pedroso Xavier, Taísa Maria Macena de Lima, Fernanda Tartuce, Caroline Pomjé, Ana Beatriz Lima Pimentel, Isabella Silveira de Castro, Flávia Piovesan, Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Cláudia Stein Vieira, Elisa Cruz, Roberta Mauro Medina Maia, Francielle Elisabet Nogueira Lima, Maria Berenice Dias, Isabella Nogueira Paranaguá de Carvalho Drumond, Marta Cauduro Oppermann, Maria Rita de Holanda, Patrícia Ferreira Rocha, Marklea da Cunha Ferst, Amanda Florêncio Melo, Patrícia K. de Deus Ciríaco, Andressa de Figueiredo Farias, Daniela Mucilo, Márcia Correia Chagas, Mariana Barsaglia Pimentel, Herika Janaynna Bezerra de Menezes, Melissa Ourives Veiga, Catarina Oliveira, Lygia Maria Copi, Andressa Regina Bissolotti dos Santos, Ana Vládia Martins Feitosa, Sayury S. Otoni - Editora Foco
SINOPSE
"O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma "nova" história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias. Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na advocacia pública e privada. Seu desempenho tem deixado marcas indeléveis, tanto pela seriedade com a qual desempenham sua profissão, quanto por acreditarem em um Direito das Famílias democrático, atento às demandas sociais, aos direitos fundamentais e à autodeterminação da pessoa. Compartilham o entendimento de que é na família que melhor se experimentam o vínculo de solidariedade e os laços de afeto, sem a ingenuidade de imaginar o ambiente familiar como um locus imune ao conflito e à violência. Na análise dos institutos do Direito das Famílias, as autoras adotam como pressuposto a percepção do Direito como um fenômeno social que transcende às categorias ortodoxas das codificações oitocentistas. Um Direito cuja matéria-prima são os fatos sociais, razão pela qual as soluções jurídicas são sempre contingenciais e adequadas aos contextos sociais específicos. Afinal, para fundamentar a sua obrigatoriedade, o Direito necessita de uma teoria do consenso social". Trecho de apresentação das coordenadoras Joyceane Bezerra de Menezes Ana Carla Harmatiuk Matos
880 páginas
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