
Direito Civil na Legalidade Constitucional
Ana Carolina Brochado Teixeira, Gabriel Schulman, Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Ana Carla Harmatiuk Matos, Anderson Schreiber, Joyceane Bezerra de Menezes, Ana Paola de Castro e Lins, André Luiz Arnt Ramos, Carlos Nelson Konder, Daniel Bucar, Daniele Chaves Teixeira, Maria Celina Bodin de Moraes, Rose Melo Vencelau Meireles, Carlos E. Elias de Oliveira, Pablo Malheiros da Cunha Frota, Rodrigo da Guia Silva, Danielle Tavares Peçanha, Eduardo Nunes de Souza, Gustavo Tepedino, Simone Tassinari Cardoso Fleischmann, Maria Cristina De Cicco, Marília Pedroso Xavier, Ana Carolina Contin Kosiak, Caroline Pomjé, Daniela de Carvalho Mucilo, Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, Fabiola Lathrop, Francisco Luciano Lima Rodrigues, Gabriel Rocha Furtado, José de Alencar Neto, Luciana Pedroso Xavier, Marcos Ehrhardt Jr., Thamis Dalsenter e Vitor Almeida - Editora Foco
SINOPSE
"Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional. A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas. Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão conceitual. Sua proposta é bem distinta da mera constitucionalização ou publicização do direito civil. Orienta o intérprete a analisar os perfis estrutural e funcional dos institutos do direito civil, na unidade do sistema, cuja coerência é garantida pela Constituição e os valores de justiça por ela carreados. Também se credita a essa metodologia, a preocupação atenta com a realidade social na qual transitam os diversos institutos, cuja aplicação não pode se fazer sob a indiferença dos múltiplos fatores que repercutem no mundo dos fatos. Pela valoração das normas constitucionais e o cotejo da realidade social, o intérprete transcende as técnicas meramente subsuntivas de aplicação da norma, sem esbarrar no retorno ao que propôs a Escola do Direito Livre. Na sua jornada hermenêutica que perquire sobre o merecimento de tutela aos diversos interesses acolhidos na unidade do sistema jurídico, deve buscar a realização dos valores fundamentais do ordenamento, em especial, os valores existenciais pertinentes à pessoa humana, vinculando-se não apenas ao mero respeito da lei, mas à realização da justiça do caso concreto, mediante uma argumentação bem elaborada, estruturada e coerente apta a oferecer sólida fundamentação à sua decisão. Essa coletânea tem por escopo apresentar as bases teóricas da metodologia e a sua aplicação em diversas situações específicas, apontando não apenas suas virtudes, mas os seus pontos mais frágeis e suscetíveis de críticas."
464 páginas
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