20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional
Nelson Rosenvald, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Heloisa Helena Barboza, Vitor Almeida, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Thiago Ferreira Cardoso Neves, Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Caitlin Mulholland, Ana Frazão, André Luiz Arnt Ramos, Carlos Nelson Konder, Cíntia Muniz de Souza Konder, Rose Melo Vencelau Meireles, Rodrigo da Guia Silva, Danielle Tavares Peçanha, Eduardo Nunes de Souza, Gustavo Tepedino, José Roberto de Castro Neves, Hamid Bdine, Camila Helena Melchior Baptista de Oliveira, Marcos Alcino de Azevedo Torres, Pedro Gueiros, Mariana Ribeiro Siqueira, Mario Viola, Laís Bergstein, Rafael Viola, Antonio dos Reis Júnior, Luís Roberto Barroso, Paula Greco Bandeira, Roberta Mauro Medina Maia, Paulo Lôbo, Jeniffer Gomes da Silva, João Quinelato, José Fernando Simão, Simone Cohn Dana, Mariana Torres, Arnoldo Wald, Antonella Marques Consentino, Guilherme Valdetaro Mathias, Marlan de Moares Marinho Jr., Carlos Santos de Oliveira, Luis Felipe Salomão, Laís Cavalcanti, Leonardo Heringer, Fernanda Paes Leme, Caroline Somesom Tauk - Editora Foco
SINOPSE
Sobre a obra 20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional - 1ª Ed - 2024 "Vinte anos de vigência foram cumpridos pelo Código Civil Brasileiro. A Editora Foco vem brindar a comunidade jurídica brasileira com esta obra, de autoria coletiva, que reúne civilistas de todo o país. O resultado é a obra que o leitor e a leitora têm em mãos, um trabalho robusto, de fôlego. A obra se constitui em verdadeira codificação comentada, que se volta para o horizonte de análise do percurso trilhado nessas duas décadas de vigência da lei sob a legalidade constitucional. Já tive oportunidade de afirmar que o Código Civil é mesmo obra de um pensamento estruturado, emergente de um sistema de normas de direito privado que corresponde às aspirações de uma dada sociedade. Nunca é demais relembrar, portanto, que o Direito Civil contemporâneo, em consequência, é reflexo de um tempo que se firma a partir da segunda parte do século XX, e mais diretamente, entre nós, a partir da Constituição de 1988, que redemocratizou o País. Nesse sentido, a transformação do governo jurídico do tríplice vértice fundante do privado – as titularidades, o trânsito jurídico e o projeto parental – reflete-se em duas travessias. A primeira estende-se do Código Civil de 1916 à Constituição de 1988. A segunda, ainda em curso, verifica-se na ponte que a hermenêutica crítica está a construir, entre a codificação de 2002 e a principiologia axiológica de índole constitucional. A primeira travessia se cumpriu, como assinalou Orlando Gomes, refletindo aspirações da camada mais ilustrada da população. Nada mais justo, portanto, do que almejar, para a segunda travessia, que se constitua em percurso mais democrático, centrado na dignidade da pessoa humana. Projeta-se, assim, para o futuro, essa segunda travessia, que se iniciou com a aprovação da Lei 10.406/2002. Calcada nestas duas décadas iniciais de vigência, anseia agora pelos desafios futuros. A edificação deste trabalho, em curso permanente, não poderia ter se concluído com a edição da nova lei. (...) Afinal, o legado da metodologia do Direito Civil na legalidade constitucional é imenso, dentro e fora do Direito Civil como dogmática jurídica. Tanto na doutrina quanto na jurisprudência, as concordâncias e as próprias dissonâncias ampliam os horizontes. A publicação que vem a público agora, na celebração dos vinte anos de vigência do Código Civil, entre sístoles e diástoles, coroa a produção científica e acadêmica que vem sendo desenvolvida há décadas por professores e pesquisadores comprometidos com a vocação do ensino, da pesquisa e do magistério". Trecho do prefácio de Luiz Edson Fachin
736 páginas
ler amostra agora Adicionar a lista de desejosVocê também pode gostar :)
Os títulos que podem te interessar, de acordo com suas escolhas recentes.